Lei Ordinária 2254/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/03/2023

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

LEI N° 2.254, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza a abertura de créditos especiais na UG-Prefeitura Mun. de Rio das Antas, por conta de recursos de anulações nas contas que especifica

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental             

MODALIDADE: 3339300000000000000

VÍNCULO:150010010000

VALOR: R$2.500,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2048 – Mde Eb Manut.da Educacao Infantill             

MODALIDADE: 3339300000000000000

VÍNCULO:150010010000

VALOR: R$ 3.500,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades      

MODALIDADE: 3339300000000000000

VÍNCULO:150070000000

VALOR: R$ 1.500,00

 

 

 

 

 

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental             

02.005.0012.0361.0180.2036.3319000000000000000.150010010000APLIC.  DIRETAS(Ref. 122).R$ 6.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE

AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades      

02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000APLIC.  DIRETAS(Ref. 162).R$ 1.500,00

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio das Antas, SC, 23 de Março de 2023

                                     

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

                Secretária Municipal de Administração e Finanças