Lei Ordinária 2254/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/03/2023
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NA UG-PREFEITURA MUN. DE RIO DAS ANTAS, POR CONTA DE RECURSOS DE ANULAÇÕES NAS CONTAS QUE ESPECIFICA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.254, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a abertura de créditos especiais na UG-Prefeitura Mun. de Rio das Antas, por conta de recursos de anulações nas contas que especifica
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
MODALIDADE: 3339300000000000000
VÍNCULO:150010010000
VALOR: R$2.500,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2048 – Mde Eb Manut.da Educacao Infantill
MODALIDADE: 3339300000000000000
VÍNCULO:150010010000
VALOR: R$ 3.500,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
MODALIDADE: 3339300000000000000
VÍNCULO:150070000000
VALOR: R$ 1.500,00
Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei corre por conta de recursos de anulações até o valor de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) ao orçamento para 2023 na UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2036 – Mde Eb Manutencao do Ensino Fundamental
02.005.0012.0361.0180.2036.3319000000000000000.150010010000APLIC. DIRETAS(Ref. 122).R$ 6.000,00
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
UNIDADE:005– Secret. Mun. de Educ.,Cultura e Esportes – SMECE
AÇÃO: 2101 – Manut.do Desporto Amador nas Div.modalidades
02.005.0027.0812.0420.2101.3339000000000000000.150070000000APLIC. DIRETAS(Ref. 162).R$ 1.500,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 23 de Março de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças