Lei Complementar 187/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/03/2023

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 13 DE JUNHO DE 2022, QUE AMPLIA O PERÍMETRO URBANO NO DISTRITO DE IPOMÉIA

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera a Lei Complementar n° 175 de 13 de Junho de 2022, que Amplia o Perímetro Urbano no Distrito de Ipomeia

 

O PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica alterado o Art. 3° da Lei n° 175 de 13 de Fevereiro de 2022, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 3° A  descrição da ÁREA URBANIZADA, constante na Matricula nº 17.720, Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 7.018.423,28m e E 488.294,22m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rede Ferroviária Federal, com azimute de 111°22’58” por uma distância de 3,04m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.018.422,18m e E 488.297,05m; deste segue com azimute de 106°51’30” por uma distância de 17,29m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.018.417,16m e E 488.313,60m; deste segue com azimute de 103°11’17” por uma distância de 21,38m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.018.412,28m e E 488.334,41m; deste segue com azimute de 99°23’44” por uma distância de 16,42m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.018.409,60m e E 488.350,61m; deste segue com azimute de 97°54’50” por uma distância de 5,62m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.018.408,83m e E 488.356,18m; deste segue com azimute de 97°54’50” por uma distância de 17,79m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.018.406,38m e E 488.373,81m; deste segue com azimute de 100°38’02” por uma distância de 10,15m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.018.404,51m e E 488.383,78m; deste segue com azimute de 100°40’35” por uma distância de 8,06m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.018.403,01m e E 488.391,70m; deste segue com azimute de 106°11’39” por uma distância de 17,52m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.018.398,13m e E 488.408,52m; deste segue com azimute de 113°25’01” por uma distância de 12,27m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.018.393,25m e E 488.419,78m; deste segue com azimute de 118°53’06” por uma distância de 23,57m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.018.381,87m e E 488.440,42m; deste segue com azimute de 125°32’35” por uma distância de 29,80m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.018.364,55m e E 488.464,66m; deste segue com azimute de 128°40’24” por uma distância de 57,14m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.018.328,84m e E 488.509,27m; deste segue com azimute de 125°28’34” por uma distância de 34,91m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.018.308,58m e E 488.537,69m; deste segue com azimute de 114°23’41” por uma distância de 26,12m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.018.297,80m e E 488.561,48m; deste segue com azimute de 109°14’28” por uma distância de 23,93m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.018.289,91m e E 488.584,07m; deste segue com azimute de 107°03’19” por uma distância de 45,39m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.018.276,60m e E 488.627,46m; deste segue confrontando com a propriedade de Indústria de Papéis Mirim Ltda EPP, (matrícula 2473), com azimute de 199°19’43” por uma distância de 19,01m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.018.258,66m e E 488.621,17m; deste segue com azimute de 111°35’15” por uma distância de 51,43m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.018.239,74m e E 488.669,00m; deste segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia SC-135, com azimute de 235°54’00” por uma distância de 2,10m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.018.238,56m e E 488.667,26m; deste segue com azimute de 233°58’02” por uma distância de 6,66m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.018.234,65m e E 488.661,87m; deste segue confrontando com a propriedade de Indústria de Papéis Mirim Ltda EPP, (matrícula 2473), com azimute de 291°35’15” por uma distância de 49,31m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.018.252,79m e E 488.616,02m; deste segue com azimute de 289°28’33” por uma distância de 193,00m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.018.317,14m e E 488.434,06m; deste segue com azimute de 198°37’06” por uma distância de 30,00m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.018.288,71m e E 488.424,49m; deste segue com azimute de 300°14’54” por uma distância de 107,00m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.018.342,61m e E 488.332,05m; deste segue com azimute de 334°52’25” por uma  distância de 89,11m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

 

                                                                                                                    

             Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Rio das Antas, SC, 23 de Março de 2023

 

 
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

 

      Secretária Municipal de Adm. e Finanças