Lei Ordinária 2252/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/03/2023
EMENTA
- AMPLIA VAGA NO CARGO DE MOTORISTA I – VEÍCULO LEVE E MOTORISTA II – VEÍCULO PESADO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 900, DE 30/03/1994
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 2.252, DE 01 DE MARÇO DE 2023
AMPLIA VAGA NO CARGO DE MOTORISTA I – VEÍCULO LEVE E MOTORISTA II – VEÍCULO PESADO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 900, DE 30/03/1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, constante no Art. 1º da Lei n.º 900, de 30/03/94, fica ampliado da seguinte forma:
I – mais 05 (CINCO) VAGAS no cargo de MOTORISTA I – VEÍCULO LEVE, com carga horária semanal de 40h.
II – mais 07 (SETE) VAGAS no cargo de MOTORISTA II – VEÍCULO PESADO, com carga horária semanal de 40h.
Parágrafo Único: As Atribuições e demais disposições com referência aos cargos citados no caput são as constantes da Lei nº 900, de 30/03/1994 atualizada.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 01 de Março de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Administração e Finanças