Lei Complementar 186/2023
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/02/2023
EMENTA
- Altera a Lei Complementar n° 161 de 29 de Outubro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rio das Antas; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 186 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar n° 161 de 29 de Outubro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rio das Antas; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
O PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica alterado o §3° do Art. 9° da Lei n° 161 de 24 de Fevereiro de 2021, passando a contar com a seguinte redação:
§ 3º A concessão dos benefícios programados de que trata o caput deste artigo aos participantes do RPC disciplinado nesta Lei é condicionada à perda do vínculo com o Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 27 de Fevereiro de 2023
JOÃO CARLOS MUNARETTO Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE
Secretária Municipal de Adm. e Finanças