Lei Complementar 186/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/02/2023

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar n° 161 de 29 de Outubro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rio das Antas; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 186 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Altera a Lei Complementar n° 161 de 29 de Outubro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rio das Antas; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica alterado o §3° do Art. 9° da Lei n° 161 de 24 de Fevereiro de 2021, passando a contar com a seguinte redação:

 

§ 3º A concessão dos benefícios programados de que trata o caput deste artigo aos participantes do RPC disciplinado nesta Lei é condicionada à perda do vínculo com o Município.

                                                                                                                    

             Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Rio das Antas, SC, 27 de Fevereiro de 2023

 

  JOÃO CARLOS MUNARETTO Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

LUCIANA APARECIDA CORDEIRO BODANESE

 

      Secretária Municipal de Adm. e Finanças