Lei Ordinária 2.147/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/07/2021
EMENTA
- Autoriza firmar Termo de Fomento com a Associação dos Amigos do Abrigo Institucional Leonardo Muller Deboni e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI N° 2.147, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Autoriza firmar Termo de Fomento com a Associação dos Amigos do Abrigo Institucional Leonardo Muller Deboni e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal pelo Gestor da UG-FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO ABRIGO INSTITUCIONAL LEONARDO MULLER DEBONI, registrada junto ao CMDCA do Município de Lebon Régis, em 05/10/2020 e no Conselho Municipal de Assistência Social de Lebon Régis, em 24/09/2020, inscrita no CNPJ sob nº 05.193.452/0001-50, no exercício de 2021, até o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), de recursos próprios, com a inclusão no termo dos dispositivos necessários.
Art.2° – Os valores a serem repassados correrão por conta das dotações próprias inseridas nos orçamentos da FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, para 2021, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, SC, 8 de julho de 2021.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secretário Municipal de Adm. e Finanças