Decreto Executivo 99/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

DECRETO Nº 99/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.113, de 02/12/2020 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS)a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

UNIDADE: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO/ELEMENTO/ID/FONTE/DETALHAMENTO:

Ação: 2036 – MDE EB Manutenção do Ensino Fundamental

02.005.0012.0361.0180.2036.333900000000000.01010000 – APLIC. DIRETAS (ref.133) ……. R$ 205.000,00

Ação: 2048 – MDE EB Manutenção da Educação Infantil

02.005.0012.0365.0210.2048.333900000000000.01010000 – APLIC. DIRETAS (ref.144) ……… R$ 35.000,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre por conta de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado até junho de 2021, sendo R$ 140.000,00 na ID/Fonte 0100 Recursos Ordinários e R$ 100.000,00 na ID/Fonte 0101 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação.

            

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2021.

.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

DIRCEU SZYMKOW

    Secr.Mun. de Adm. e Finanças