Decreto Executivo 97/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 97/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.113, de 02/12/2020 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.2028.344900000000.0102.000000– Aplicações Diretas (52)…………………R$ 20.000,00
Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para o corrente exercício, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.2028.333900000000.0102.000000– Aplicações Diretas (40)…………………R$ 20.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2021.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secr.Mun. de Adm. e Finanças