Decreto Executivo 96/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 96/2021, 02 DE JULHO DE 2021
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 2.113, de 02/12/2020 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 5.822,20 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.0010.0301.0150.2028.3449000000.0338.000000– Aplicações Diretas (253)……………………….R$ 5.822,20
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 5.822,20 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, na seguinte fonte: Fonte 0338 – Detalhamento 000000, da UG-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2021.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secr.Mun. de Adm. e Finanças