Decreto Executivo 89/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/06/2021
EMENTA
- Autoriza o desmembramento de área de terra urbana na sede do município de Rio das Antas que especifica e da outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 089/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o desmembramento de área de terra urbana na sede do município de Rio das Antas que especifica e da outras providências.
JOÃO CARLOS MUNARETTO, Prefeito de Rio das Antas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 11 da Lei Complementar nº 52 de 06/05/2004 e a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o desmembramento de área de terra urbana medindo 449,85m² (quatrocentos e quarenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), constante da matrícula nº 26.838 do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, Estado de Santa Catarina, do Perímetro Urbano da sede deste Município de Rio das Antas – SC, como determina a Lei Complementar nº 52, de 06/05/2004, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Rio das Antas e dá Outras Providências, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, inscrita no CNPJ nº 83.074.294/0001-23, da seguinte forma:
FRACIONAMENTO DO DESMEMBRAMENTO:
l) AREA REMANESCENTE medindo 2.672,12m² (dois mil, seiscentos e setenta e dois metros e doze decímetros quadrados)
2) ÁREA A DESMEMBRAR medindo 449,85m² (quatrocentos e quarenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados)
Art.2º As características e confrontações das áreas estão discriminadas no Mapa Demonstrativo de Área/levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmados pelos proprietários sob responsabilidade técnica do Agrimensor ALEXANDRE LUIZ PADILHA, CFT-BR 250.688.066-6//INCRA EE2, de 05 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.
Art.3º Fica o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador autorizado a efetuar o registro da área fracionada.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Antas, 22 de junho de 2021
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
DIRCEU SZYMKOW
Secretária Municipal de Administração e Finanças