Lei Ordinária 2099/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/07/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2021 À 31 DE DEZEMBRO DE 2024

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

                          

                                 LEI  N° 2.099,  DE 23 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2021 À 31 DE DEZEMBRO DE 2024

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                         Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1ºO subsídio mensal dos Secretários do Município de Rio das Antas para a legislatura 2021/2024, fica estabelecido nos termos desta Lei.

 

Art. 2ºOs Secretários Municipais de Rio das Antas receberão subsídio mensal no valor de R$ 5.403,18(CINCO MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS).

 

Art.3º – O substituto legal que na forma da Lei assumir a secretaria, durante os impedimentos ou ausências do Secretário Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal previsto no artigo 2º desta lei, proporcionalmente ao período de substituição.

 

Parágrafo único – A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.

 

Art. 4º – Os subsídios dos secretários terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.

 

Art.5º – É vedada a recuperação de valores do subsídio mensal dos secretários, em anos seguintes, quando não pagos em razão de terem ultrapassado os limites legais e/ou constitucionais.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.

 

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE JULHO DE 2020

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secr.Mun. de Adm. e Finanças