Decreto Executivo 75/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 75/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.083, de 05/12/2019 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 241.800,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS)a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS
10.001.10.301.0150.1029.3449000000.0138.000000– Aplicações Diretas (302)…………………….R$ 241.800,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ R$ 241.800,00 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E OITOCENTOS REAIS), por conta do provável excesso de arrecadação em 2020, no ID/fonte 0138 – próprio FMS.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE JULHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças