Decreto Executivo 72/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

  DECRETO Nº 72/2020, 24 DE JULHO DE 2020

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO SUPERAVIT FINANCEIRO NAS FONTES QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.083, de 05/12/2019 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 53.733,45 (Cinquenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.004.0004.0122.0020.2004.331910000000000.03500000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (ref.277) ………………………………………………………………….. R$ 7.156,14

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SMAS

02.006.0009.0271.0130.2026.331900000000000.03500000 – APLIC. DIRETAS (ref.278) …….. R$ 30.505,00

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS

02.008.0015.0452.0260.2058.331900000000000.03500000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (ref.279) ………………………………………………………………….. R$ 6.915,46

02.008.0026.0782.0410.2095.331910000000000.03500000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (ref.282) ………………………………………………………………….. R$ 6.197,03

02.011 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPEDC

02.011.0006.0182.0070.2118.331900000000000.03500000 – APLIC. DIRETAS (ref.284) ……….. R$ 2.959,82

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 53.733,45 (Cinquenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, nas seguintes ID/fonte: Fonte 0350 – Cessão Onerosa.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 24 DE JULHO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças