Decreto Executivo 71/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/07/2020
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART.1º DO DECRETO Nº 37/2020, DE 08/04/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO N° 71/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART.1º DO DECRETO Nº 37/2020, DE 08/04/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 102,Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando necessidade de tornar mais clara a redação do Inciso III do Art.1º do decreto nº 37/2020, de 08/04/2020;
DECRETA:
Art.1° – O Inciso III do Art.1º do Decreto nº 37/2020, de 08/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – a realização e pagamento de serviços ou horas extraordinárias, exceto quando realizados(as) na área da saúde ou da coleta de lixo;
Art.2° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/07/2020, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 21 DE JULHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças