Decreto Executivo 71/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/07/2020

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART.1º DO DECRETO Nº 37/2020, DE 08/04/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO N° 71/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020.

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART.1º DO DECRETO Nº 37/2020, DE 08/04/2020 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 102,Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando necessidade de tornar mais clara a redação do Inciso III do Art.1º do decreto nº 37/2020, de 08/04/2020;

 

DECRETA:

 

Art.1° – O Inciso III do Art.1º do Decreto nº 37/2020, de 08/04/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

III – a realização e pagamento de serviços ou horas extraordinárias, exceto quando realizados(as) na área da saúde ou da coleta de lixo;

 

 

Art.2° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/07/2020, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 21 DE JULHO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças