Lei Ordinária 702/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 14/11/1989

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS PARA O EXERC. DE 1990.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

LEI N° 702, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RIO DAS ANTAS PARA O EXERCICIO DE 1990

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

               Art.1º –  O orçamento do município de Rio das Antas, para o exercício financeiro de 1990, estima a Receita em NC2$ 31.618.000,00 (trinta e um milhões, seiscentos e dezoito mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual valor.

 

              Art.2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras fontes, conforme consta dos anexos integrantes desta lei, obedecendo o disposto na legislação em vigor.

 

             Art.3º – A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos da presente lei, obedecendo o disposto na legislação em vigor.

 

            Art. 4º – O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar as dispendias ao efetivo comportamento da receita.

 

            Art. 5º – Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, até o limite previsto na legislação em vigor.

 

            Art. 6º – Durante a execução orçamentaria, a Poder Executivo autorizado a alrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da Receita Orçamentária prevista.

 

            Parágrafo Único – os créditos suplementares autorizados no caput deste artigo correrão por conta de Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior e do Excesso de Arrecadação a que se refere o Art. 43 § 1º, I e II da Lei nº 4.320, de 17.03.64

 

              Art.7º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados, por ato do chefe do Poder Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçadas.

 

              Art.8º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito internas, para atender os encargos previstos na presente lei.

 

              Art.9º – Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

                  

RIO DAS ANTAS, 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

 

 

 

ADILSON A. DAGNONI

Ch.de Expediente e Contabilidade