Decreto Executivo 70/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/07/2020

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 70/2020, DE 20 DE JULHO 2020.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
, Estado de Santa Catarina, usando das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 6.063/82 e Lei Complementar Municipal nº 52/2004 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano;

 

                                                                                DECRETA:

                        Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno urbano com área de 3.760,17 m² (TRÊS MIL,SETECENTOS E SESSENTA METROS E DEZESETE DECIMETROS QUADRADOS), localizado na RUA DAS ROSAS  e na RUA ALINO GARIPE, no perímetro urbano desta cidade de Rio das Antas, de propriedade de  ALINSSON WEISS ,  CPF Nº 078.812.659-81, objeto da matrícula nº 27.447, do R.I. desta Comarca de Caçador, resultando em DEZ LOTES, conforme segue:

 

Lote nº 01 com 376,35 m²

Lote nº 02 com 371,17 m²

Lote nº 03 com 366,88 m²

Lote nº 04 com 386,19 m²

Lote nº 05 com 365,26 m²

Lote nº 06 com 382,15 m²

Lote nº 07 com 364,04 m²

Lote nº 08 com 386,72 m²

Lote nº 09 com 374,37 m²

Lote nº 10 com 387,04 m²

                      

                         Art.2º –  As características e confrontações das áreas desmembradas, estão constantes nos Mapas de Levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmados pelo Eng. Agrônomo Carlos Augusto Coelho de Souza Neto, CREA-SC 26.495-6/INCRA DAO, de FEVEREIRO DE 2020.

                         
                         Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

                         Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                RIO DAS ANTAS, 20 DE JULHO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                       Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças