Decreto Executivo 69/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/07/2020
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART.1º DO DECRETO Nº 93/2019, DE 02/12/2019, QUE ESTABELECE FÉRIAS COLETIVAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS VINC. A SMECE.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO N° 69/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART.1º DO DECRETO Nº 93/2019, DE 02/12/2019, QUE ESTABELECE FÉRIAS COLETIVAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS VINC. A SMECE.
O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 102,Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando erro lapso ocorrido na data/ano na redação do inciso I do Art.1º do Decreto nº 93/2019, de 02/12/2019;
DECRETA:
Art.1° – O Prazo citado do Inciso I do Art.1º do Decreto nº 93/2019, de 02/12/2019 fica alterado da seguinte forma:
Onde se lê: 18/12/2019 a 1º/02/2019 – 45 dias , leia-se 18/12/2019 a 1º/02/2020 – 45 dias.
Art.2° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/12/2019, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 20 DE JULHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças