Decreto Executivo 69/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/07/2020

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART.1º DO DECRETO Nº 93/2019, DE 02/12/2019, QUE ESTABELECE FÉRIAS COLETIVAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS VINC. A SMECE.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO N° 69/2020, DE 20 DE JULHO DE 2020.

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART.1º DO DECRETO Nº 93/2019, DE 02/12/2019, QUE ESTABELECE FÉRIAS COLETIVAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS VINC. A SMECE.

 

O Prefeito Municipal de Rio das Antas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 102,Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando erro lapso ocorrido na data/ano na redação do inciso I do Art.1º do Decreto nº 93/2019, de 02/12/2019;

 

DECRETA:

 

Art.1° – O Prazo citado do Inciso I do Art.1º do Decreto nº 93/2019, de 02/12/2019 fica alterado da seguinte forma: 

 

Onde se lê:  18/12/2019 a 1º/02/2019 – 45 dias ,  leia-se  18/12/2019 a 1º/02/2020 – 45 dias.  

 

 

Art.2° – Este decreto entre em vigor na data de sua publicação,  com efeitos a contar de 02/12/2019, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE JULHO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças