Decreto Executivo 67/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/07/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 67/2020, DE 15 DE JULHO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS – POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.083, de 05/12/2019 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.334,57 (HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS-FUMAS, conforme abaixo:

 

20 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

20.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN.DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

 

20.001.0008.244.0110.2023.3339000000.015200.000000– Aplicações Diretas (290)………………R$     1.334,57

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ 1.334,57 (HUM MIL, TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), por conta do excesso de arrecadação em 2020, no ID/fonte 0152 (COVID-19 – Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 -Art. 5°, I-b)) do próprio FUMAS.

 

             Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

RIO DAS ANTAS, 15 DE JULHO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças