Decreto Executivo 64/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/07/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 64/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2098, de 07/07/2020, estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 504.000,00 (QUINHENTOS E QUATRO MIL REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.004.0004.0122.0020.2004.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 60) ……….. R$ 60.000,00

02.001.0004.0122.0020.2004.33190000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 69) ……….. R$ 30.000,00

02.004.0004.0122.0020.2004.33191000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS (ref. 115) …………………………………………………………………………… R$ 45.000,00

02.004.0004.0123.0030.2009.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 56) ……….. R$ 25.000,00

02.004.0006.0181.0060.2013.33190000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 209) ……… R$ 25.000,00

02.004.0028.0843.0000.2112.33290000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 65) ……….. R$ 70.000,00

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE 02.005.0012.0364.0200.2046.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 73) ……….. R$ 15.000,00

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.008.0015.0451.0260.1060.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 172) ……… R$ 10.000,00

02.008.0015.0452.0260.2058.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 128) ……… R$ 40.000,00

02.008.0015.0452.0260.2058.33190000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 136) ……. R$ 100.000,00

02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E PLANEJAMENTO- SMIPLA

02.009.0022.0661.0360.2086.33190000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 77) ……….. R$ 70.000,00

02.010 – FUNDO MUNIC. DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DAS ANTAS – FUMSABA

02.010.0017.0512.0290.2069.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 176) ……… R$ 14.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 504.000,00 (QUINHENTOS E QUATRO MIL REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG-PREFEITURA para o corrente exercício, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA

02.001 – GABINETE DO PREFEITO

02.001.0004.0122.0020.1005.34490000000.0100000000 – APLICAÇÕES (ref. 61) …………………….. R$ 80.000,00

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC.CULTURA E ESPORTES- SMECE

02.005.0012.0361.0180.1042.34490000000.01010000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 54) ……….. R$ 50.000,00

02.005.0012.0361.0180.1043.34490000000.01010000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 163) ……… R$ 40.000,00

02.005.0012.0364.0200.2047.33190000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 217) ……… R$ 10.000,00

02.005.0012.0365.0210.1051.34590000000.01010000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 113) ……… R$ 15.000,00

02.005.0012.0367.0230.2054.33190000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 96) …………. R$ 1.000,00

02.005.0012.0367.0230.2054.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 175) ……….. R$ 5.000,00

02.005.0012.0367.0230.2054.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 221) ……… R$ 40.000,00

02.005.0027.0812.0420.1102.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 145) ……… R$ 25.000,00

02.005.0027.0812.0420.1103.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 123) ……….. R$ 9.000,00

02.005.0027.0813.0430.1107.34590000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 228) ……….. R$ 9.000,00                

02.005.0027.0813.0430.1108.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 196) ……….. R$ 9.000,00                

02.005.0027.0813.0430.1110.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 166) ……….. R$ 9.000,00                

02.005.0027.0813.0430.2105.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 63) ……….. R$ 35.000,00                

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS

02.006.0009.0271.0130.2026.33190000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 197) ……… R$ 70.000,00

02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE-SMAMA

02.007.0020.0608.0330.1078.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 134) ……….. R$ 5.000,00

02.007.0020.0609.0340.1123.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 171) ……… R$ 20.000,00

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.008.0015.0452.0270.1065.34590000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 84) …………. R$ 9.000,00

02.008.0026.0782.0410.1097.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 120) ……… R$ 40.000,00

02.008.0026.0782.0410.1100.34490000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 144) ……….. R$ 5.000,00

02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E PLANEJAMENTO- SMIPLA

02.009.0023.0695.0380.2090.33350000000.01000000 – TRANSFERENCIAS A INSTITUIÇÕES. PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (ref. 91) ………………………………………………………………………………………… R$ 4.500,00

02.009.0023.0695.0380.2090.33390000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 169) ……….. R$ 4.500,00

02.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DAS ANTAS – FUMSABA

02.010.0017.0512.0290.1128.34590000000.01000000 – APLICAÇÕES DIRETAS (ref. 68) …………. R$ 9.000,00

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

 

RIO DAS ANTAS, 08 DE JULHO DE 2020.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretario Municipal de Administração e Finanças