Lei Ordinária 792/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 18/12/1991
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 792, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O orçamento do Município de Rio das Antas, para o exercício financeiro de 1992, estima a RECEITA em CR$ 1.046.241.000,00 (UM BILHÃO, QUARENTA E SEIS MILHÔES, DUZENTOS E QUARENTA E UM CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em igual valor:
Art.2º – A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras fontes, conforme consta nos anexos integrantes desta lei, assim resumida:
RECEITAS CORRENTES CR$ 1.042.337.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 48.192.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 3.100.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA CR$ 350.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS CR$ 12.400.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 977.070.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 1.225.000,00
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 3.904.000,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO CR$ 50.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS CR$ 3.505.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CR$ 346.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 3.000,00
TOTAL CR$ 1.046.241.000,00
Art. 3º – A DESPESA será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos da presente lei, assim resumida:
PODER LEGISLATIVO |
CR$ 20.700.000,00 |
1- CÂMARA DE VEREADORES |
CR$ 20.700.000,00 |
1.01- CÂMATA DE VEREADORES |
CR$ 20.700.000,00 |
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PODER EXCECUTIVO |
CR$ 960.917.000,00 |
2- GABINETE DO PREFEITO |
CR$ 30.295.000,00 |
2.01- GABINETE DO PREFEITO |
CR$ 30.295.000,00 |
3- GABINETTE DO VICE PREFEITO |
CR$ 4.895.000,00 |
3.01- GABINETE DO VICE PREFEITO |
CR$ 4.895.000,00 |
4- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
CR$ 56.418.000,00 |
4.01 – DEPART. DE PESSOAL E ADMINISTR. GERAL |
CR$ 18.543.000,00 |
4.02 – DEPART. DE CONTAB. E ADMIN. FINAN. GERAL |
CR$ 37.875.000,00 |
5- SECRETARIA OPERACIONAL GERAL |
CR$ 869.309.000,00 |
5.01- DEPART. DE EDUC., CULTURA E ESPORTE |
CR$ 267.324.000,00 |
5.02- DEPART. DE SAÚDE, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO |
CR$ 118.536.000,00 |
5.03- DEPART. DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO |
CR$ 84.250.000,00 |
5.04- DEPART. DE INFRA-ESTRUTURA E SERV. GERAIS |
CR$ 399.199.000,00 |
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RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
CR$ 64.624.000,00 |
6- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
CR$ 64.624.000,00 |
6.01- RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
CR$ 64.624.000,00 |
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TOTAL |
CR$ 1.046,241.000,00 |
Art. 4º – Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito mediante autorização legislativa.
Art. 5º – A abertura de créditos suplementares dependerá de prévia autorização legislativa.
Art. 6º – Os recursos de RESERVA DE CONTINGÊNCIA são destinados, mediante prévia autorização legislativa, a suprir insuficiências nas dotações orçadas.
Art. 7º – Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente de acordo com o estabelecido no art. 4º da lei nº 773, de 10.09.91.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade