Lei Ordinária 771/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991
EMENTA
- AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 771, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.
AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os terrenos abaixo citados, de propriedade da Prefeitura, localizados no LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, para as pessoas mencionadas a seguir:
I – Para VALDEMAR ALVES BATISTA, o lote nº 06, da quadra H, com 300 m²;
II – Para LAUDELINA ZAGER, o lote nº 02, da quadra C, com 300 m²;
Art.2º – Os terrenos citados no artigo 1º destinam-se exclusivamente para construção de residências.
Art.3º – Os imóveis doados na forma desta lei, não poderão alienados antes de decorridas 18 (dezoito) meses, a contar da data da escritura de doação.
Art.4º – As áreas ficam desafetadas e o Poder Executivo procedera a baixa no patrimônio tão logo formalizados as doações.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade