Lei Ordinária 770/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991

EMENTA

  • CONCEDE PRAZO

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 770, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.

CONCEDE PRAZO

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

                 Art. 1º -Fica concedido o prazo até fins de dezembro de 1992, para a CELESC S/A construa os seu escritório local sobre a área de 394 m², que foi doada pela Prefeitura para tal fim com base na Lei nº 611, de 30/06/86.

 

            Parágrafo único – findo o prazo citado no caput sem que a empresa tenha concluído a obra, o terreno reverterá à Prefeitura imediatamente.

 

Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

   Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade