Lei Ordinária 770/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991
EMENTA
- CONCEDE PRAZO
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 770, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.
CONCEDE PRAZO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica concedido o prazo até fins de dezembro de 1992, para a CELESC S/A construa os seu escritório local sobre a área de 394 m², que foi doada pela Prefeitura para tal fim com base na Lei nº 611, de 30/06/86.
Parágrafo único – findo o prazo citado no caput sem que a empresa tenha concluído a obra, o terreno reverterá à Prefeitura imediatamente.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade