Lei Ordinária 767/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991
EMENTA
- AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 767, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.
AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar em 1991, matérias de construção para melhorias ou construção de Centros Comunitários nas linhas N. Srª das Dores, São Luiz e Salto Rio das Pedras.
Art.2º – A despesa decorrente da autorização contida nesta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento vigente, não podendo o total das doações ultrapassar o equivalente a CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), por Centro Comunitário.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade