Lei Ordinária 767/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991

EMENTA

  • AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 767, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar em 1991, matérias de construção para melhorias ou construção de Centros Comunitários nas linhas N. Srª das Dores, São Luiz e Salto Rio das Pedras.

 

Art.2º – A despesa decorrente da autorização contida nesta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento vigente, não podendo o total das doações ultrapassar o equivalente a CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), por Centro Comunitário.

 

Art.3º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada na mesma data.

 

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade