Lei Ordinária 766/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 30/08/1991

EMENTA

  • AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 766, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.

AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ARNALDO MAXINSKI, uma área de terreno urbana com 300 m², medindo 20 metros de comprimento por 15 metros de largura, situada na área “C” do registro nº 18.811, de 07/03/74, do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador-SC, confrontando ao NORTE com 15 metros lineares, com o terreno da Prefeitura Municipal; ao SUL com 15 metros lineares, com terreno de Arnaldo Maxinski; Ao LESTE, com 20 metros lineares, com terreno de Renito Hartmann e ao OESTE, com 20 metros lineares, com terreno da R.F.F.S.A.

 

Art.2º – O terreno mencionado no artigo 1º destina-se á exclusivamente para construção de moradias.

 

Art.3º –  Os imóveis que será doado na forma desta lei, não poderão ser objetos de alienação antes de decorridas 18 (dezoito) meses a contar da data da escritura de doação.

 

Art.4º –  As despesas decorrentes de escritura e registros da doação, correrão por conta das pessoas beneficiadas.

 

Art.5º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada na mesma data.

 

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade