Lei Ordinária 764/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 19/08/1991

EMENTA

  • CRIA EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 764, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.

CRIA EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura 01 (um) emprego de TRIBUTARISTA FISCAL, com salário mensal de CR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art.2º – A formação exigida para o emprego citado no artigo anterior é 2º grau – Técnico em Contabilidade.

 

Art.3º – Fica transformado o emprego de auxiliar de contabilidade do Quadro de Pessoal para Técnico em Contabilidade reclassificado o salário para CR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) mensais.

 

Art.4º – Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura mais 01 (um) emprego de MOTORISTA com salário mensal de lei.

 

Art.5º – A despesa decorrente desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 19 DE AGOSTO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade