Lei Ordinária 764/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 19/08/1991
EMENTA
- CRIA EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 764, DE 19 DE AGOSTO DE 1991.
CRIA EMPREGO NO QUADRO DE PESSOAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura 01 (um) emprego de TRIBUTARISTA FISCAL, com salário mensal de CR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.2º – A formação exigida para o emprego citado no artigo anterior é 2º grau – Técnico em Contabilidade.
Art.3º – Fica transformado o emprego de auxiliar de contabilidade do Quadro de Pessoal para Técnico em Contabilidade reclassificado o salário para CR$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) mensais.
Art.4º – Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura mais 01 (um) emprego de MOTORISTA com salário mensal de lei.
Art.5º – A despesa decorrente desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 19 DE AGOSTO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade