Lei Ordinária 762/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 29/07/1991
EMENTA
- AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 762, DE 29 DE JULHO DE 1991.
AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 07, da quadra C, com 300,00 m², no loteamento Novo Horizonte, para Tereza Mozzer e Durea Pontes.
Art.2º – O terreno citado no artigo 1º destinar-se-á exclusivamente a construção de moradia.
Art.3º – Os imóveis que será doado na forma desta lei, não poderão ser objetos de alienação antes de decorridas 18 (dezoito) meses a contar da data da escritura de doação.
Art.4º – As despesas decorrentes de escritura e registros da doação, correrão por conta das pessoas beneficiadas.
Art.5º – Fica igualmente o Chefe do Poder executivo autorizado a transferir casa para o terreno citado no artigo 1º, bem como doar a mão-de-obra e parte do material com a referida transferência, correndo despesa por conta da dotação 2.06.10573161.11- Construção de Casas Populares, elemento:4.5.90.51- Obras e Instalações, do orçamento vigente.
Art.6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE JULHO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade