Lei Ordinária 761/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 29/07/1991

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 761, DE 29 DE JULHO DE 1991.

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                 Art. 1º – Fica concedido um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores municipais ativos e inativos, a partir de 1º de julho de 1991.

 

    Art.2º – As gratificações mensais a que se referem as Leis n.º 667, de 07.10.88 e 716, de 17.05.90, também ficam reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 1991.

   

   Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 29 DE JULHO DE 1991

 

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada na mesma data.

 

 

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

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