Lei Ordinária 759/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 02/07/1991
EMENTA
- AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 759, DE 02 DE JULHO DE 1991.
AUTORIZA DOAR TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote nº 02, da quadra H, com 335,23 m², no loteamento Novo Horizonte, para Valdir Campolim e o lote nº 04, da quadra H, com 300,00 m², no loteamento Novo Horizonte para João Maria Siqueira.
Art.2º – Os terrenos citados destinar-se-ão exclusivamente a construção de residências.
Art.3º – Os imóveis que serão doados na forma desta lei, não poderão ser objetos de alienação antes de decorridas 18 (dezoito) meses a contar da data da escritura de doação.
Art.4º – As despesas decorrentes de escrituras e registros das doações, correrão por conta das pessoas beneficiadas.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade