Lei Ordinária 755/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 21/04/1991

EMENTA

  • ALTERA PRAZO DE LEI.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 755, DE 21 DE ABRIL DE 1991.

ALTERA PRAZO DE LEI.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                 Art. 1º – O prazo a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 697, de 22 de setembro de 1989, fica alterado de 06 (seis) meses, para 12 (doze) meses.

 

    Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 21 DE ABRIL DE 1991

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade