Lei Ordinária 754/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 19/04/1991

EMENTA

  • AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 754, DE 19 DE ABRIL DE 1991.

AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA O FIM QUE ESPECIFICA

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                 Art. 1º – Fica o chefe de Poder Executivo autorizado a adquirir por compra o terreno urbano com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), situado no lote “A”, da vila de Ipoméia, a marguem direita do Rio do Peixe, confrontando a Noroeste e a Nordeste, com as restantes terras do mesmo lote “A”, pertencentes a E.B. Professora Josefina Kreff, a Sueste, com a Rua Dona Elizabeth, e a Sudoeste, com a Rua Hercílio Luz, destinado a implantação de uma praça pública.

 

    Art.2º – A despesa correspondente correrá por conta da dotação próprio do orçamento vigente.

 

   Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 19 DE ABRIL DE 1991

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade