Lei Ordinária 753/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 28/03/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COM SULCA S/A – INDÚSTRIA SILBRASILEIRA DE CALÇADOS, ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMODATO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 753, DE 28 DE MARÇO DE 1991.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COM SULCA S/A – INDÚSTRIA SILBRASILEIRA DE CALÇADOS, ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMODATO.

 

 

        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

         Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

                 Art. 1º – Fica o chefe de Poder Executivo autorizado a firmar com a empresa SULCA S/A – INDUSTRIA SULBRASILEIRA DE CALÇADOS, escritura pública de contrato de comodato, com as seguintes características principais:

A)    OBJETO – A Prefeitura dará em comodato um pavilhão industrial, mediante 30×15 metros ou 450 m², ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;

B)     FINALIDADE – Unicamente para implantação e funcionamento de INDUSTRIA CALÇADISTA;

C)     PRAZO – Por tempo indeterminando, vigorando enquanto a indústria estiver implantada e funcionando na área;

D)    DISPOSIÇÕES GERAIS – 1) O comodato será gratuito, devendo a comodatária se comprometer a conservar e prédio e o terreno visando garantir a sua integridade, limpeza e beleza.

2) Não poderá a comodatária em nenhuma hipótese, ceder ou alugar os imóveis objetos de comodato.

3) A comodatária deve se comprometer a manter pelo menos 100 (cem) empregos na unidade de Rio das Antas.

 

    Art.2º – As despesas decorrentes da escritura e registro, correrão por conta da comodatária.

 

   Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         RIO DAS ANTAS, 28 DE MARÇO DE 1991

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

   Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.

 

 

Adilson A. Dagnoni

Contador CRC SC 6133

Ch de Exp e Contabilidade