Lei Ordinária 753/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 28/03/1991
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COM SULCA S/A – INDÚSTRIA SILBRASILEIRA DE CALÇADOS, ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMODATO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 753, DE 28 DE MARÇO DE 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COM SULCA S/A – INDÚSTRIA SILBRASILEIRA DE CALÇADOS, ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO DE COMODATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe de Poder Executivo autorizado a firmar com a empresa SULCA S/A – INDUSTRIA SULBRASILEIRA DE CALÇADOS, escritura pública de contrato de comodato, com as seguintes características principais:
A) OBJETO – A Prefeitura dará em comodato um pavilhão industrial, mediante 30×15 metros ou 450 m², ambos de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio das Antas;
B) FINALIDADE – Unicamente para implantação e funcionamento de INDUSTRIA CALÇADISTA;
C) PRAZO – Por tempo indeterminando, vigorando enquanto a indústria estiver implantada e funcionando na área;
D) DISPOSIÇÕES GERAIS – 1) O comodato será gratuito, devendo a comodatária se comprometer a conservar e prédio e o terreno visando garantir a sua integridade, limpeza e beleza.
2) Não poderá a comodatária em nenhuma hipótese, ceder ou alugar os imóveis objetos de comodato.
3) A comodatária deve se comprometer a manter pelo menos 100 (cem) empregos na unidade de Rio das Antas.
Art.2º – As despesas decorrentes da escritura e registro, correrão por conta da comodatária.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE MARÇO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade