Lei Ordinária 752/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 28/03/1991
EMENTA
- CONCEDE REAJSUTE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 752, DE 28 DE MARÇO DE 1991.
CONCEDE REAJSUTE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber a que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido um reajuste de 30% (trinta por cento) nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores municipais ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1991.
Art.2º – As gratificações mensais a que se referem as Leis n.º 667, de 07.10.88 e 716, de 17.05.90, também ficam reajustadas em 30% (trinta por cento) a partir de 1º de março de 1991.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE MARÇO DE 1991
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Setor de Administração na mesma data.
Adilson A. Dagnoni
Contador CRC SC 6133
Ch de Exp e Contabilidade