Decreto Executivo 60/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/07/2020
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS EM DECORRENCIA DE FORTES VENTOS E ENXURRADA NA TARDE DO DIA 30/06/2020.
Integra da Norma
DECRETO Nº 60/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS EM DECORRENCIA DE FORTES VENTOS E ENXURRADA NA TARDE DO DIA 30/06/2020.
O Senhor RONALDO DOMINGOS LOSS, Prefeito do Município de Rio das Antas, localizado no estado de (o) Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 102 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que a ocorrência de FORTES VENTOS acompanhado de CHUVA INTENSA, na tarde do dia 30/06/2020, atingindo todo o município, conforme relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC;
II- Que o VENTOS FORAM INTENSOS, DANIFICANDO TELHADOS DE RESIDENCIAS PRIVADAS E PRÉDIOS PÚBLICOS, DERRUBANDO ÁRVORES EM ESTRADAS, DERRUBANDO PLACAS ETC E OUTROS ESTRAGOS, EVENTO ACOMPANHADO DE INTENSA CHUVA TORRENCIAL em curto espaço de tempo, INCLUSIVE DESATIVANDO A ENERGIA POR LONGAS HORAS;
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência .
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no município de Rio das Antas em virtude da ocorrência de VENTOS INTENSOS, que DANIFICARAM TELHADOS DE RESIDENCIAS PRIVADAS E PRÉDIOS PUBLICOS, DERRUBANDO ÁRVORES EM ESTRADAS, DERRUBANDO PLACAS ETC E OUTROS ESTRAGOS, EVENTO ACOMPANHADO DE INTENSA CHUVA TORRENCIAL em curto espaço de tempo, INCLUSIVE DESATIVANDO A ENERGIA POR LONGAS HORAS;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigendo por prazo de 30 (TRINTA) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
RIO DAS ANTAS,01 DE JULHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças