Lei Ordinária Lei Ordinária 920/1994 Tipo: Lei Ordinária Ano: 1994 Data da Publicação: 07/10/1994 EMENTA AUTORIZA QUE BENEFICIO MENCIONADO NA LEI Nº 661, DE 05/09/88 SEJA CONCEDIDO A HERDEIROS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Integra da norma 1831636_LEI_920_AUTORIZA_QUE_BENEFMENCIONADO_NA_LEI_N_661_SEJA_CONCA_HERDEIROS.pdf