Decreto Executivo 55/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/06/2020
EMENTA
- INSTITUI COMISSÃO REURB PARA PROCEDER A ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E LEI COMPL. Nº 151, DE 02/03/2020, DAR O PARECER PELA APROVAÇÃO OU NÃO, BEM COMO FAZER OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIO PARA A FINALIZAÇÃO DE CADA CASO.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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DECRETO N° 55/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
INSTITUI COMISSÃO REURB PARA PROCEDER A ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E LEI COMPL. Nº 151, DE 02/03/2020, DAR O PARECER PELA APROVAÇÃO OU NÃO, BEM COMO FAZER OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIO PARA A FINALIZAÇÃO DE CADA CASO.
O Prefeito Municipal de Rio das Antas , uso da competência privativa que lhe confere o Art.102 da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;
Considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 e na LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 151/2020 e a necessidade de implementação da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no âmbito do MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS;
DECRETA:
Art.1° – Fica instituída COMISSÃO REURB PARA PROCEDER A ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 151, DE 02/03/2020, DAR O PARECER PELA APROVAÇÃO OU NÃO, BEM COMO FAZER OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIO QUE LHE COUBER PARA A FINALIZAÇÃO DE CADA CASO.
Art.2º – A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica assim constituída na forma abaixo, com os seguintes servidores municipais:
Membro Presidente: WOLNY WAGNER – Secretário Municipal da SMIPLA
Membro Secretário: GILBERT DA SILVA – Advogado – (OAB-SC nº 44253).
Membro: HIRANN NEON BECKER GHIDINI – Tributarista Fiscal (Eng.Civil – CREA nº 155467-5).
Membro: WILLIAM GILBERTO SEIDEL – Diretor do Depart. De Adm.Finanças e Patrimônio (Eng. Civil – CREA nº 145210-6).
Art.3º – A atuação como membro da Comissão REURB é considerado serviço público relevante e gratuito.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIO DAS ANTAS, 18 DE JUNHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças