Decreto Executivo 55/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/06/2020

EMENTA

  • INSTITUI COMISSÃO REURB PARA PROCEDER A ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E LEI COMPL. Nº 151, DE 02/03/2020, DAR O PARECER PELA APROVAÇÃO OU NÃO, BEM COMO FAZER OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIO PARA A FINALIZAÇÃO DE CADA CASO.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 

DECRETO N° 55/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

INSTITUI COMISSÃO REURB PARA PROCEDER A ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E LEI COMPL. Nº 151, DE 02/03/2020, DAR O PARECER PELA APROVAÇÃO OU NÃO, BEM COMO FAZER OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIO PARA A FINALIZAÇÃO DE CADA CASO.

 

 

O Prefeito Municipal  de Rio das Antas , uso da competência privativa que lhe confere  o Art.102 da Lei Orgânica do Município de Rio das Antas;

 

           Considerando o disposto na LEI FEDERAL Nº 13.465/2017  e na LEI COMPLEMENTAR  MUNICIPAL Nº 151/2020 e a necessidade de implementação da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no âmbito do MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS;

         

 

DECRETA:

 

Art.1°Fica instituída COMISSÃO REURB PARA PROCEDER A ANÁLISE DOS PEDIDOS COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E LEI COMPLEMENTAR  MUNICIPAL  Nº 151, DE 02/03/2020, DAR O PARECER PELA APROVAÇÃO OU NÃO, BEM COMO FAZER OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIO QUE LHE COUBER PARA A FINALIZAÇÃO DE CADA CASO.

 

           Art.2º – A Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto, fica assim constituída na forma abaixo,  com os seguintes servidores municipais:

 

Membro Presidente: WOLNY WAGNERSecretário Municipal da SMIPLA

Membro Secretário: GILBERT DA SILVA – Advogado  – (OAB-SC nº 44253). 

Membro: HIRANN NEON BECKER GHIDINI   – Tributarista Fiscal   (Eng.Civil – CREA nº 155467-5).

Membro: WILLIAM GILBERTO SEIDEL – Diretor do Depart. De Adm.Finanças e Patrimônio (Eng. Civil – CREA nº 145210-6).

           

             Art.3º – A atuação como membro da Comissão REURB é considerado serviço público relevante e gratuito.

                   

            Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                    RIO DAS ANTAS, 18 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças