Decreto Executivo 50/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/06/2020
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
DECRETO Nº 50/2020, DE 15 DE JUNHO DE 2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA UG-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – POR CONTA DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA(S) FONTE(S) QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2.083, de 05/12/2019 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 21.842,96 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG – PREFEITURA
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.004.0004.0122.0020.2004.333900000000000.01530000 – APLIC. DIRETAS (ref.286)………. R$ 16.067,96
02.004.0028.0845.0000.2113.333900000000000.01520000 – APLIC. DIRETAS (ref.287)…………… R$ 675,00
02.004.0028.0845.0000.2113.333900000000000.01530000 – APLIC. DIRETAS (ref.288)………… R$ 5.100,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º corre em R$ 21.842,96 (VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), por conta do excesso de arrecadação em 2020, sendo R$ 675,00 na ID/fonte 0152 (COVID-19 – Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 -Art. 5°, I-b) e ) e R$ 21.167,96 na ID/fonte 0153 (COVID-19 – Recursos transferidos da União sem destinação específica (LC 173/2020 -Art. 5°, II-b)
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 15 DE JUNHO DE 2020.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Administração e Finanças