Lei Ordinária 2097/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FASM POR CONTA DE RECURSO DO SUPERAVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI Nº 2.097, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO FASM POR CONTA DE RECURSO DO SUPERAVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento de 2020 da UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, enquadrável no § 2º do Art.4º da Lei nº 2.083, de 05/12/2019(LOA), no valor de até R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), conforme abaixo:
30 – FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM
30.01–FUNDO DE ASSIST.SOC.E MÉD.SERV.PÚBL.MUN. RIO DAS ANTAS – FASM
30.001.0008.244.0120.2025.3339000000.0300.000000– Aplicações Diretas………..até…….R$ 400.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre no valor de até R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, IDUSO 03, FONTE 00, Detalhamento 000000, da UG- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERV.PÚBL. MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JUNHO DE 2020
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças