Decreto Executivo 95/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/12/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº95/2006, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 18.473,00 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………………R$ 85,00

02.0208.15.452.0270.2029.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………………..R$ 97,00

02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………………………………R$ 93,00

02.0208.15.452.0280.2031.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………………..R$ 99,00

02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………………………………R$ 99,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………..R$ 18.000,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 18.473,00 ( DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS), resultante de anulação (cões) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………R$ 275,00

02.0208.15.452.0280.2031.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………R$ 198,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………….R$ 18.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                                 RIO DAS ANTAS, 08 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

                      Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                                      ADEMIR A. FERRARIN

                                                                                 Secr. Mun. de Adm. e Finanças