Decreto Executivo 91/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/11/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº91/2006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 29.508,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33901400.0100 – Diárias – Civil……………………………………………………………………R$ 1.212,00

02.0201.04.122.0020.2002.33903300.0100 – Passagens e Despesas com Locomoção……………………………………R$ 999,00

02.0201.04.122.0020.2002.33903500.0100 – Serviços de Consultoria……………………………………………………………R$ 49,00

02.0201.04.122.0020.2002.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………………………….R$ 966,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.0204.06.181.0070.2012.44905200.0124 – Equipamento e Material Permanente……………………………………….R$ 535,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.12.361.0190.2016.31900900.0118 – Salário – Família…………………………………………………………………..R$ 400,00

02.0205.12.361.0190.2016.31901300.0118 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..R$ 8.800,00

02.0205.12.361.0190.2016.31901600.0118 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 549,00

02.0205.12.365.0220.2023.31901100.0101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 2.000,00

02.0205.27.812.0420.2045.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 2.000,00

02.0205.27.812.0420.2045.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………R$ 1.999,00

 

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………….R$ 2.499,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 2.500,00

02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………………………………..R$ 5.000,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 29.508,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS), resultante de anulação (cões) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 –  Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………R$ 3.226,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF

02.0204.06.181.0070.2012.33903000.0124 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 535,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.12.361.0190.2016.31901100.0118 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 9.749,00

02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 2.000,00

02.0205.27.812.0420.2045.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 3.999,00

 

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 699,00

02.0207.20.606.0330.2036.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………………………….R$ 1.800,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 1.700,00

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 800,00

 

 

 

 

02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 5.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                       RIO DAS ANTAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

                                                                      JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                              Prefeito Municipal

 

 

                     Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                              ADEMIR A. FERRARIN

                                                                          Secr. Mun. de Adm. e Finanças