Decreto Executivo 91/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 13/11/2006
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº91/2006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 29.508,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33901400.0100 – Diárias – Civil……………………………………………………………………R$ 1.212,00
02.0201.04.122.0020.2002.33903300.0100 – Passagens e Despesas com Locomoção……………………………………R$ 999,00
02.0201.04.122.0020.2002.33903500.0100 – Serviços de Consultoria……………………………………………………………R$ 49,00
02.0201.04.122.0020.2002.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………………………….R$ 966,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.0204.06.181.0070.2012.44905200.0124 – Equipamento e Material Permanente……………………………………….R$ 535,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC
02.0205.12.361.0190.2016.31900900.0118 – Salário – Família…………………………………………………………………..R$ 400,00
02.0205.12.361.0190.2016.31901300.0118 – Obrigações Patronais…………………………………………………………..R$ 8.800,00
02.0205.12.361.0190.2016.31901600.0118 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 549,00
02.0205.12.365.0220.2023.31901100.0101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 2.000,00
02.0205.27.812.0420.2045.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 2.000,00
02.0205.27.812.0420.2045.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………R$ 1.999,00
02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil…………………………….R$ 2.499,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 2.500,00
02.0208.26.782.0410.2044.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………………………………..R$ 5.000,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 29.508,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS), resultante de anulação (cões) de dotação (cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………R$ 3.226,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.0204.06.181.0070.2012.33903000.0124 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 535,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES-SMEC
02.0205.12.361.0190.2016.31901100.0118 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 9.749,00
02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 2.000,00
02.0205.27.812.0420.2045.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 3.999,00
02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………….R$ 699,00
02.0207.20.606.0330.2036.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………………………….R$ 1.800,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 1.700,00
02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………………………….R$ 800,00
02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 5.000,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr. Mun. de Adm. e Finanças