Decreto Executivo 83/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 18/10/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº83/2006, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO NAS FONTES ESPECÍFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.04 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 500,00
02.0204.04.122.0020.2004.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………R$ 1.000,00
02.0204.04.122.0020.2005.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 500,00
02.0204.04.122.0020.2005.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……….R$ 500,00
02.07 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 500,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre em R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) por conta do Excesso de Arrecadação da fonte (dest. de recurso – DR) 0100.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE OUTUBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr.Mun.de Adm.e Finanças