Decreto Executivo 82/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 10/10/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECÍFICADA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 82/2006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSOLIDADO DO CORRENTE EXERCÍCIO NA FONTE ESPECÍFICADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) para a(s) dotação (ções) do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
10 – FUNDO MUN. DE SAUDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
10.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS-FMS
10.1001.10.301.0160.2101.33903000.0102 – Material de Consumo…………………………..R$ 8.000,00
10.1001.10.301.0160.2101.33903900.0102 – Outros Serv.e Terceiros – Pes.Jurídica…..R$ 8.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre em R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) por conta do Excesso de Arrecadação Consolidado do corrente exercício na fonte (dest. de recurso – DR ) 0102.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE OUTUBRO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr.Mun.de Adm.e Finanças