Decreto Executivo 79/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 04/10/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº79/2006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

 

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.12.365.0220.2023.44905200.0101 – Equipamento e Material Permanente………………………R$ 500,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil….R$ 12.000,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.12.365.0220.2023.33903000.0101 – Material de Consumo……………………………………………R$ 500,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.26.782.0410.2044.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 6.000,00

02.0208.26.782.0410.2044.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 6.000,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                RIO DAS ANTAS, 04 DE OUTUBRO DE 2006.

 

                                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                  ADEMIR A. FERRARIN

                                                            Secr. Mun. de Adm. e Finanças