Decreto Executivo 72/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/09/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº72/2006, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.27.812.0420.2045.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente………………………R$ 300,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………R$ 700,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇAO,CULTURA E ESPORTES-SMEC

02.0205.27.812.0420.2045.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………..R$ 300,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………..R$ 700,00

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 22 DE SETEMBRO DE 2006.

 

                                                            JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                   Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                  ADEMIR A. FERRARIN

                                                            Secr. Mun. de Adm. e Finanças