Decreto Executivo 64/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/08/2006
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº64/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
01-PODER LEGISLATIVO
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
01.0101.01.031.0010.2001.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 7.500,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33903300.0100 – Passagens e Despesas com locomoção………………………………………………………..R$ 1.000,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………………………………..R$ 7.300,88
02.0204.04.122.0020.2004.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………………………………R$ 3.099,12
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
02.0205.27.813.0430.2046.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………………………………R$ 300,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2031.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………………………………R$ 100,00
02.0208.15.452.0280.2031.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica………………………………………………..R$ 300,00
02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………………………………………………..R$ 400,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
01-PODER LEGISLATIVO
01.02 – CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS
01.0101.01.031.0010.2001.31901300.0100 – Obrigações Patronais………………………………………………………………………………..R$ 7.500,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 1.000,00
02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 5.200,00
02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 5.200,00
02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES
02.0205.27.813.0430.2046.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………………………………..R$ 300,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2031.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………………………………..R$ 800,00
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr. Mun. de Adm. e Finanças