Decreto Executivo 64/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 30/08/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº64/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

01-PODER LEGISLATIVO

01.01  – CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.0101.01.031.0010.2001.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 7.500,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903300.0100 – Passagens e Despesas com locomoção………………………………………………………..R$ 1.000,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.0204.04.122.0020.2004.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………………………………..R$ 7.300,88

02.0204.04.122.0020.2004.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………………………………………………R$ 3.099,12

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES

02.0205.27.813.0430.2046.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………………………………R$ 300,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2031.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física…………………………………………………R$ 100,00

02.0208.15.452.0280.2031.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica………………………………………………..R$ 300,00

02.0208.15.452.0280.2031.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente……………………………………………………………..R$ 400,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

01-PODER LEGISLATIVO

01.02  – CÂMARA DE VEREADORES DE RIO DAS ANTAS

01.0101.01.031.0010.2001.31901300.0100 – Obrigações Patronais………………………………………………………………………………..R$ 7.500,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 1.000,00

 

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.0204.04.122.0020.2004.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………………………………..R$ 5.200,00

02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………………………………………R$ 5.200,00

 

02.05 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇAO, CULTURA E ESPORTES

02.0205.27.813.0430.2046.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………………………………..R$ 300,00

 

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2031.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………………………………………………..R$ 800,00

 

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         RIO DAS ANTAS, 30 DE AGOSTO DE 2006.

 

                                                  JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                        Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                        ADEMIR A. FERRARIN

                                                  Secr. Mun. de Adm. e Finanças