Decreto Executivo 58/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 09/08/2006

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº58/2006, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS.

                 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.0204.06.181.0070.2011.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 2.000,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 2.500,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.31901100.0100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….R$ 1.200,00

02.0208.15.452.0270.2029.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente…………………………………….R$ 1.800,00

 

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente  da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02.0204.06.181.0070.2011.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 2.000,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.07 – SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 2.500,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0270.2029.33903000.0100 – Material de Consumo………………………………………………………….R$ 3.000,00

 

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                  RIO DAS ANTAS, 09 DE AGOSTO DE 2006.

 

                                                                 JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

                Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                                   ADEMIR A. FERRARIN

                                                                Secr. Mun. de Adm. e Finanças