Decreto Executivo 48/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 21/07/2006

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FI-NANCEIRO DA PREFEITURA

Integra da Norma

DECRETO Nº 48/2006, DE 21 DE JULHO DE 2006

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FI-NANCEIRO DA PREFEITURA

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.05 – SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.0205.27.813.0430.2046.33903100.0100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,………..R$   400,00

02.0205.27.813.0430.2046.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……….R$ 2.000,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.08 – SECR.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

02.0208.15.452.0270.2029.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………….R$   1.600,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre no mesmo valor, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                               RIO DAS ANTAS, 21 DE JULHO DE 2006.

 

 

                                         JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                               Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                       ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                         Secr.Mun.de Adm.e Finanças