Decreto Executivo 44/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/07/2006
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 44/2006, DE 07 DE JULHO DE 2006
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO(ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 1.362, de 07/07/2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica(m) anulada(s) no valor de R$ 35.500,00 (TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 587,00;
02.04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS-SMAF
02.0204.04.122.0020.2005.31909200.0100 – Despesas de Exerc.Anteriores – R$ 100,00;
02.0204.04.122.0020.2005.33903600.0100 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – R$ 1.600,00;
02.0204.04.122.0020.2005.33909200.0100 – Despesas de Exercícios Anteriores – R$ 100,00;
02.0204.04.123.0030.2006.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 1.000,00;
02.0204.06.181.0070.2010.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 1.999,00;
02.0204.28.846.0000.0005.33909100.0100 – Sentenças Judiciais – R$ 499,00;
02.0204.28.846.0000.0006.31909400.0100 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – R$ 499,00;
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.13.392.0260.1008.44905200.0100 – Equipamento e Material Permanente – R$ 2.699,00;
02.0205.27.812.0420.1024.44905100.0100 – Obras e Instalações – R$ 2.500,00;
02.07 – SECRET.MUN.DE AGRIC.E MEIO AMBIENTE-SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33504100.0100 – Contribuições – R$ 16.512,00;
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS-SMOS
02.0208.26.782.0410.2044.44905200.0100 – Equip. e Mat.Permanente – R$ 2.000,00
02.0208.26.782.0410.2044.31901100.0100 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 1.405,00
02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO-SMITUR
02.0209.22.661.0360.1018.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis – R$ 4.000,00.
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 35.500,00 (TRINTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), resultante de anulação(cões) de dotação(cões), constante no artigo 1º, fica(m) suplementada(s) a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da UG – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS , conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE
02.0205.27.813.0430.1025.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis em R$ 12.688,50
02.06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL-SMSAS
02.0206.08.244.0120.1002.45906100.0100 – Aquisição de Imóveis em R$ 22.811,50.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 07 DE JULHO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR A. FERRARIN
Secr.Mun.de Adm. e Finanças