Decreto Executivo 32/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/06/2006

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FI-
    NANCEIRO DA PREFEITURA

Integra da Norma

DECRETO Nº 32/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FI-NANCEIRO DA PREFEITURA

                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 64.360,00 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.04 – SECR.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF

02.0204.04.122.0020.2004.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………R$ 1.000,00

02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 5.000,00

02.0204.04.122.0020.2005.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……….R$ 2.000,00

02.0204.06.181.0070.2011.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……R$ 2.000,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.07 – SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA

02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 8.000,00

02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 4.100,00

02.0207.20.606.0330.2037.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 2.200,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.08 – SECR.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS

02.0208.15.452.0280.2031.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 500,00

02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………………R$ 7.000,00

02.0208.25.752.0400.2043.44905100.0100 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 26.560,00

 

02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA

02.09 – SECR.MUN.DO DES. DA IND. COM. E TURISMO – SMITUR

02.0209.22.661.0360.2039.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 6.000,00

 

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre no mesmo valor, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.

 

Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                       RIO DAS ANTAS, 06 DE JUNHO DE 2006.

 

 

                                                JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                      Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                                 ADEMIR ANTONIO FERRARIN

                                                  Secr.Mun.de Adm.e Finanças