Decreto Executivo 32/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/06/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FI-
NANCEIRO DA PREFEITURA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 32/2006, DE 06 DE JUNHO DE 2006
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO SUPERAVIT FI-NANCEIRO DA PREFEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 1.342, de 20/12/2005;
DECRETA:
Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 64.360,00 (SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS) para a(s) dotação(ções) do orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, conforme abaixo:
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.04 – SECR.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SMAF
02.0204.04.122.0020.2004.31901600.0100 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil……………R$ 1.000,00
02.0204.04.122.0020.2004.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 5.000,00
02.0204.04.122.0020.2005.33903600.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……….R$ 2.000,00
02.0204.06.181.0070.2011.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……R$ 2.000,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.07 – SECR.MUN.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SMAMA
02.0207.20.606.0330.2036.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 8.000,00
02.0207.20.606.0330.2037.33903000.0100 – Material de Consumo…………………………………………R$ 4.100,00
02.0207.20.606.0330.2037.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 2.200,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.08 – SECR.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
02.0208.15.452.0280.2031.33903000.0100 – Material de Consumo……………………………………………R$ 500,00
02.0208.15.452.0280.1013.44905100.0100 – Obras e Instalações……………………………………………R$ 7.000,00
02.0208.25.752.0400.2043.44905100.0100 – Obras e Instalações………………………………………….R$ 26.560,00
02 – PODER EXECUTIVO – UG-PREFEITURA
02.09 – SECR.MUN.DO DES. DA IND. COM. E TURISMO – SMITUR
02.0209.22.661.0360.2039.33903900.0100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…….R$ 6.000,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º deste decreto, corre no mesmo valor, por conta do SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício anterior, demonstrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura.
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 06 DE JUNHO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secr.Mun.de Adm.e Finanças