Decreto Executivo 29/2006

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/05/2006

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

DECRETO N° 29/2006,  DE  22 DE MAIO DE 2006.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.358, de 18 de maio de 2006;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS), para execução do convênio de merenda escolar na parte relativa a contrapartida, o qual fica assim classificado:

  Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES-SMECE

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Programa: 0250 – MERENDA ESCOLAR

Projeto/Atividade: 02.0205.12.306.0250.2027 – MANUT.DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR

Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES

Grupo e Nat. da Despesa: 33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento  de Despesa: 33903200 –  MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITO

Fonte de Recursos: 3100 – Outras Contrapartidas…………….R$  4.000,00

Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:

Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2027 da Lei nº 1.342, de 20/12/2005.

 

 

Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º deste decreto corre por conta de anulação de dotação, no orçamento para 2006, no total de R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS), do PODER EXECUTIVO – UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, na Unid.Orçamentária, conforme abaixo:

 

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

Dotação: 02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 4.000,00

 

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            

                                          RIO DAS ANTAS, 22 DE MAIO DE 2006.

                      

                                                       JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                             Prefeito Municipal

             

              Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

           

  

                                                    ADEMIR ANTONIO FERRARIN                                  

                                                     Secret.Mun. de Adm. e Finanças