Decreto Executivo 28/2006
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/05/2006
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
Integra da Norma
DECRETO N° 28/2006, DE 22 DE MAIO DE 2006.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na Lei nº 1.357, de 18 de maio de 2006;
DECRETA:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS para 2006, no valor de R$ 136.500,00(CENTO E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), para execução do convênio nº 3.488/2006-6 para recuperação de estradas municipais, o qual fica assim classificado:
Orgão:02 – PODER EXECUTIVO – UG -PREFEITURA
Unidade Orçamentária: 02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Função: 26 -TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0410 – ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 02.0208.26.782.0410.2044 – MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV.MUNICIPAL.
Cat. Econômica: 40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Grupo e Nat. da Despesa: 44000000 – INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 0124 – Transf.de Convênios – Outros – R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 0124 – Transf.de Convênios – Outros(Rend.Aplic.Fin.)…R$ 2.088,00
Fonte de Recursos: 3100 – Outras Contrapartidas…………….R$ 34.412,00
Demonstração da Compatibilização com as Metas da LDO:
Conforme consta no demonstrativo da compatibilização com as metas da LDO na atividade 2044 da Lei nº 1.342, de 20/12/2005.
Art.2º – O crédito especial autorizado no artigo 1º deste decreto corre por conta de anulação de dotações no orçamento para 2006, no total de R$ 136.500,00(CENTO E TRINTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), do PODER EXECUTIVO – UG PREFEITURA MUNIC. DE RIO DAS ANTAS, nas Unid.Orçamentárias, conforme abaixo:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Dotação: 02.0201.04.122.0020.1001.44905200.0100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 16.413,00
02.05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – SMECE
Dotação: 02.0205.13.392.0260.1007.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…………………R$ 1,00
Dotação: 02.0205.13.392.0260.1007.44905100.3100 – OBRAS E INSTALAÇÕES…………………R$ 2.999,00
Dotação: 02.0205.13.392.0260.1008.44905200.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…………………R$ 5.000,00
02.08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS – SMOS
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.0124 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 59.375,60
Dotação: 02.0208.26.782.0410.1022.44905200.3100 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, no valor de R$ 15.000,00
Dotação: 02.0208.15.451.0270.1009.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…………………..R$ 9.999,00
02.09 – SECRET.MUN.DE DESENV.IND.COM.E TURISMO – SMITUR
Dotação: 02.0209.22.661.0360.1019.44905100.0124 – OBRAS E INSTALAÇÕES…………………R$ 27.712,40
Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 22 DE MAIO DE 2006.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADEMIR ANTONIO FERRARIN
Secret.Mun. de Adm. e Finanças