Decreto Executivo 46/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

DECRETO Nº 46/2020, DE 13 DE MAIO DE 2020.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DE RIO DAS ANTAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
, Estado de Santa Catarina, usando das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Estadual nº 6.063/82 e Lei Complementar Municipal nº 52/2004 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano;

 

                                                                                DECRETA:

                        Art. 1º – Fica aprovado o desmembramento do terreno urbano com área de 4.899,00 m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE METROS QUADRADOS), localizado nas Ruas Beira Rio, Rio de Janeiro e Paraná, no perímetro urbano desta cidade de Rio das Antas, de propriedade de  LEANDRO SLONGO, ADRIANA VANESSA CHIMBIDA SLONGO, LIZANDRA SLONGO CANTON, ERASMO CANTON, ADRIANO SLONGO, GIOVANA CHEROBIN SLONGO e usufrutuária CLEUSA MARIA SLONGO,  objeto da matrícula nº 34.145, do R.I. desta Comarca de Caçador, resultando em DUAS  áreas, conforme segue:

 

I – Área com 300,03 m² (desmembrar da Matrícula nº 34.145);

II-Área  com 4.598,97 m² (Remanescente da Matrícula nº 34.145).

                           

                          

                         Art.2º –  As características e confrontações das áreas desmembradas, estão constantes nos Mapas de Levantamento Planimétrico e descritas no Memorial Descritivo, firmados pelo Eng. Agrônomo Carlos Augusto Coelho de Souza Neto, CREA-SC 26.495-6/INCRA DAO, de FEVEREIRO DE 2020.

                         
                         Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio das Antas, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes destes desmembramentos.

                         Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                RIO DAS ANTAS, 13 DE MAIO DE 2020.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

                       Registrado em livro próprio e publicado no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretário Municipal de Administração e Finanças